Receita Federal · e-DBV

e-DBV: como fazer a declaração de bens do viajante passo a passo

Você só precisa da e-DBV se levar mais de US$ 10 mil em dinheiro vivo, se voltar com compras acima da cota ou se trouxer itens controlados. Ela é feita no site da Receita, com a conta gov.br. O imposto sai num DARF pago por boleto ou Pix: o cartão de crédito está suspenso.

conferido em 27/09/2026 · 10 passos

Viajante na área da alfândega de um aeroporto preenchendo a declaração no celular, com um maço de notas de dinheiro e uma mala ao lado.

Em 1 minuto

  • Na saída, só dois casos obrigam: mais de US$ 10 mil em espécie por viajante ou bens nacionais acima de US$ 2.000 registrados em DU-E.
  • Na volta: compras acima da cota (US$ 1.000 por avião), mais de US$ 10 mil em espécie, itens controlados como animais, plantas, alimentos e armas.
  • Dá para preencher e enviar com até 30 dias de antecedência, no site edbv.receita.fazenda.gov.br, no computador ou no celular.
  • Na saída, apresente a declaração pelo menos 1 hora antes do início do check-in.
  • O imposto é de 50% sobre o que passa da cota, pago por DARF com boleto ou Pix. Cartão de crédito está indisponível.
  • Desde 27/07/2026, parte das declarações de quem chega de avião é liberada automaticamente, sem passar no balcão da Receita.
US$ 10 milem dinheiro vivo por viajante: acima disso, declare na ida e na volta
1 horaantes do início do check-in: prazo para apresentar a e-DBV de saída
30 diaspara pagar o imposto quando a declaração é liberada direto

O que você precisa ter em mãos

  • Conta gov.br (nível prata ou ouro preenche seus dados sozinho)
  • Passaporte e dados do voo: data, companhia e aeroporto
  • Notas fiscais ou recibos das compras, com o valor em moeda estrangeira
  • Marca, modelo e número de série de cada eletrônico
  • Comprovante de compra da moeda, se levar mais de US$ 10 mil em espécie
  • CPF de cada viajante, inclusive das crianças (sem CPF, usa-se o dos pais)
  • Celular com internet ou o recibo impresso com código de barras

Passo a passo

  1. 1

    Confira se o seu caso exige a declaração

    A e-DBV não é para todo mundo. Quem volta com compras dentro da cota e sem itens controlados passa pelo canal Nada a Declarar e não preenche nada. Na saída, só dois casos obrigam: dinheiro em espécie acima de US$ 10 mil por viajante e bens de mais de US$ 2.000 registrados em DU-E (Declaração Única de Exportação), para provar que não foram comprados lá fora. Na chegada, a lista é maior: compras acima da cota, dinheiro acima de US$ 10 mil, bens controlados por outros órgãos (animais, plantas, alimentos, remédios que não são de uso pessoal, armas) e bens para empresa.

    Quer só documentar que um bem entrou de forma regular? A Receita aceita a e-DBV também nesse caso, mesmo sem obrigação.

  2. 2

    Entre no sistema com a conta gov.br

    Acesse edbv.receita.fazenda.gov.br no computador ou no celular e faça login com a conta gov.br. Com conta prata ou ouro, o sistema traz seus dados pessoais sozinho. Quem não tem internet pode usar os computadores de autoatendimento da Receita nos pontos de entrada no país.

    Faça ainda no hotel, na véspera do voo de volta. A Receita permite transmitir com até 30 dias de antecedência.

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    Escolha a direção e a via de transporte

    Clique em Nova Declaração e escolha Entrando no Brasil ou Saindo do Brasil. Depois informe a via (avião, navio, terra), o local de chegada ou de saída e o país onde você mora. A via importa porque muda a cota: US$ 1.000 por avião ou navio e US$ 500 por terra.

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    Escolha o tipo de declaração

    São quatro tipos: Bens do Viajante, Dinheiro, Admissão Temporária e Bens para Empresa. O brasileiro voltando de viagem com compras usa Bens do Viajante. Quem leva ou traz mais de US$ 10 mil em espécie usa Dinheiro. Admissão temporária é para quem mora fora e entra no Brasil com bens acima de US$ 3.000 que vão voltar com ele.

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    Descreva cada bem com valor e número de série

    Liste cada item com quantidade, valor, marca e modelo. Eletrônico com número de série precisa dele na descrição, e no registro automático isso não é opcional. O valor é o preço à vista da nota, com os impostos pagos lá fora. Imposto que você vai receber de volta (tax free) sai da conta, desde que esteja destacado na nota. Informe todos os bens de declaração obrigatória, não só a parte que passa da cota.

    Fotografe as notas fiscais assim que comprar. Se a fiscalização pedir, você mostra no celular.

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    Declare o dinheiro em espécie, se passar de US$ 10 mil

    O limite é de US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda, por viajante. Conta papel-moeda, real ou estrangeiro. Cheques e cheques de viagem ficam fora da conta. Na saída, a fiscalização pede o dinheiro, a e-DBV e o comprovante de compra da moeda em banco ou corretora autorizada, em valor igual ou maior que o declarado.

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    Envie e guarde o recibo

    Clique em Enviar e anote o número do recibo. O comprovante tem código de barras e vale impresso ou na tela do celular. Na saída, apresente a declaração no posto da Receita do aeroporto antes de despachar a mala e pelo menos 1 hora antes do início do check-in.

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    Veja a orientação para a chegada

    Depois de enviar, abra o comprovante. Ele traz uma de duas mensagens. Liberação Direta: você não precisa ir ao balcão da Receita, salvo se um fiscal pedir para conferir a mala. Seleção para Conferência: ao desembarcar, vá ao setor Bens a Declarar. Esse registro automático existe desde 27/07/2026 e vale só para quem chega de avião.

  9. 9

    Pague o imposto por boleto ou Pix

    Se houver imposto, o sistema calcula e gera o DARF, com código de barras e QR Code para Pix. O câmbio usado é o do dia em que você transmitiu a declaração. O cartão de crédito está indisponível por problemas operacionais, segundo a Receita. Com Liberação Direta, você tem até 30 dias da transmissão para pagar. Se foi selecionado para conferência, os bens só saem com o pagamento comprovado.

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    Passe pelo canal certo no desembarque

    Com bens a declarar, o caminho é o canal Bens a Declarar. Passar pelo Nada a Declarar com bens que deviam ser declarados é declaração falsa: multa de 50% do valor que passa da cota, além do imposto. Em fronteira terrestre sem os dois canais, procure a fiscalização antes de qualquer procedimento, com o recibo na mão.

Quando a e-DBV é obrigatória (Receita Federal, 27/09/2026)
SituaçãoNa saída do BrasilNa chegada ao Brasil
Dinheiro vivo acima de US$ 10 mil por viajanteObrigatóriaObrigatória
Compras acima da cota (US$ 1.000 por avião)Não se aplicaObrigatória
Bens nacionais acima de US$ 2.000 registrados em DU-EObrigatóriaNão se aplica
Animais, plantas, alimentos, remédios que não são de uso pessoal, armasNão está na lista de saída da ReceitaObrigatória
Compras dentro da cota, sem item controladoNão precisaNão precisa (Nada a Declarar)
Notebook ou câmera importados que você já tinhaA Receita não emite declaração de saída: leve a nota fiscal brasileiraSem comprovante, pode pagar imposto

Erros comuns

  • Achar que o limite é R$ 10 mil. É US$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, por pessoa.
  • Fazer uma declaração só para a família inteira. A e-DBV é individual, e cada um lista os próprios bens.
  • Declarar só a parte que passa da cota. Informe todos os bens de declaração obrigatória.
  • Tentar pagar com cartão de crédito. Está indisponível: use boleto ou Pix.
  • Ir pelo Nada a Declarar torcendo para não ser parado. Se o fiscal abrir a mala, a multa é de 50% do excedente, fora o imposto.
  • Querer declarar o notebook importado na saída. A Receita não emite documento de saída para bagagem; o que prova a compra no Brasil é a nota fiscal.
  • Deixar a e-DBV de saída para a fila do embarque. O prazo é 1 hora antes do início do check-in.

Exemplo: quanto dá o imposto

A conta é simples. Some o valor de tudo que você comprou lá fora e que entra na cota. Tire a cota da sua via de transporte. Sobre o que sobrar, aplique 50%.

Uma viajante volta de avião de Miami com US$ 1.600 em compras na mala, todas com nota. A cota por avião é de US$ 1.000. O excedente é de US$ 600, e o imposto fica em US$ 300. O sistema converte para reais pelo câmbio do dia em que ela transmitiu a e-DBV e gera o DARF.

Três detalhes mudam essa conta:

  • Free shop da chegada tem cota à parte. São mais US$ 1.000 para comprar no free shop do primeiro aeroporto em que você desembarca no Brasil. A Receita trata essa cota como adicional, separada da cota da mala.
  • Free shop da saída entra na cota da mala. O perfume comprado em Guarulhos antes de embarcar conta na volta como qualquer compra no exterior.
  • Imposto pago lá fora entra no valor. O sales tax americano ou o IVA europeu fazem parte do preço. Só sai da conta o imposto que vai ser devolvido (tax free), e só se estiver destacado na nota.

Os limites de quantidade, as regras do celular novo e o que conta como uso pessoal estão no guia da cota de compras na volta.

Dinheiro vivo: o que conta e o que levar

O limite de US$ 10 mil vale para cada pessoa, na saída e na chegada. Casal com US$ 8 mil cada não precisa declarar. Uma pessoa sozinha com US$ 12 mil precisa. A soma inclui todas as moedas em papel: real, dólar, euro. Cheque e cheque de viagem não entram.

Na saída com valor declarado, a fiscalização pede três coisas: o dinheiro, a e-DBV e o comprovante de compra da moeda em banco ou corretora autorizada, em valor igual ou maior que o declarado. Quem trouxe o dinheiro de fora e declarou na entrada pode usar essa declaração no lugar do comprovante de câmbio. Guarde o papel da casa de câmbio junto com o passaporte.

Antes de sair com tanto dinheiro, compare com o cartão e a conta global: o IOF é o mesmo, de 3,5%, em espécie e no cartão. Veja como fica o IOF em cada forma de pagamento e quanto levar em espécie.

Família e crianças

Cada viajante tem a própria cota e faz a própria declaração. Não dá para juntar tudo numa e-DBV da família, nem somar as cotas para pagar menos imposto num único bem caro: a isenção é individual e intransferível.

Para criança, a declaração sai em nome dela, preenchida por um dos pais ou pelo responsável. Se ela ainda não tem CPF, a Receita aceita o CPF dos pais. Menor de 18 anos não pode comprar bebida alcoólica nem cigarro no free shop, mesmo acompanhado, e a bagagem de criança não pode conter esses itens. Se a viagem é com menor, confira também a autorização de viagem.

Voltei e minha mala não veio

Se as compras acima da cota estão na mala extraviada, a Receita manda fazer a declaração na hora, no desembarque, antes de sair da área alfandegada. O caminho:

  1. Registre o extravio no balcão da companhia aérea, ainda na sala de desembarque, e pegue o comprovante.
  2. Apresente-se à fiscalização da Receita com esse comprovante. Isso vale mesmo para quem não passou da cota, porque serve para controlar o uso da cota.
  3. Faça a e-DBV com os bens que estão na mala perdida.

Os prazos da companhia para achar e indenizar a mala estão no guia de bagagem despachada e extravio.

Se você não pagar em 30 dias

A declaração de bens tributáveis vale como confissão de dívida. Se o DARF vence sem pagamento, entram multa de mora diária e juros pela Selic. A dívida vai para a Dívida Ativa da União, o nome pode ir para o Cadin e você fica sem certidão negativa na Receita. Nas próximas viagens, a chance de ter a mala conferida na chegada sobe.

Quem foi selecionado para conferência e não tem como pagar na hora deixa os bens retidos na alfândega. Eles ficam lá por até 45 dias. Depois disso, são considerados abandonados. Se houver multa, o desconto de 50% sobre ela só vale para pagamento em até 30 dias. Outra pessoa pode retirar os bens com autorização escrita do viajante, que pode ser feita no verso do próprio termo de retenção.

Bens que você leva e traz de volta

A pergunta mais comum na saída é se dá para declarar o notebook, a câmera ou o relógio para não pagar imposto na volta. A resposta da Receita: não existe documento de saída para bagagem. O que protege você é a prova de origem.

  • Comprado no Brasil: a nota fiscal de loja brasileira resolve, mesmo com o aparelho usado.
  • Comprado lá fora numa viagem anterior: o número da e-DBV daquela viagem ou outro comprovante idôneo.
  • Da empresa: um termo de responsabilidade pelo uso do equipamento, assinado antes da viagem.

Notebook, tablet e filmadora são tratados como bagagem tributável mesmo sendo de uso pessoal. Um notebook novo comprado na viagem entra na cota, mesmo que você tenha usado durante as férias.

Dúvidas rápidas

Quem é obrigado a fazer a e-DBV?

Na saída, quem leva mais de US$ 10 mil em espécie ou bens nacionais acima de US$ 2.000 registrados em DU-E. Na chegada, quem traz compras acima da cota, mais de US$ 10 mil em espécie, bens controlados (animais, plantas, alimentos, armas, remédios que não são de uso pessoal) ou bens para empresa.

Qual o valor máximo de dinheiro que posso levar sem declarar?

US$ 10 mil por viajante, ou o equivalente em outra moeda. Acima disso, declare na e-DBV, na ida e na volta. Não é R$ 10 mil: o limite mudou com a Lei 14.286/2021. Veja quanto levar em espécie.

Posso pagar o imposto da e-DBV com cartão de crédito?

Não, hoje não. A Receita informa que o pagamento por cartão está temporariamente indisponível por problemas operacionais. Pague o DARF por boleto ou Pix, pelo QR Code.

Com quanto tempo de antecedência posso fazer a e-DBV?

Até 30 dias antes. Você pode preencher e transmitir ainda no exterior. Na saída do Brasil, apresente a declaração pelo menos 1 hora antes do início do check-in.

Preciso fazer e-DBV se não passei da cota?

Não. Com compras dentro da cota e sem itens controlados, você passa pelo Nada a Declarar. A declaração continua obrigatória se você trouxer bens controlados ou mais de US$ 10 mil em espécie. E você pode fazer mesmo sem obrigação, se quiser um comprovante de que o bem entrou regularmente.

Cada pessoa da família faz a sua e-DBV?

Sim. A declaração é individual, com os bens de cada um. Criança declara em nome próprio, feita pelos pais. Se ela não tem CPF, usa-se o CPF de um dos pais.

O que é o registro automático da e-DBV?

Desde 27/07/2026, parte das declarações de quem chega de avião é registrada sozinha. O comprovante mostra Liberação Direta, e você segue para o desembarque sem passar no balcão. O fiscal ainda pode pedir para ver a mala.

Em quanto tempo tenho que pagar o imposto?

Com Liberação Direta, em até 30 dias da transmissão. Se a declaração foi selecionada para conferência, os bens só são liberados depois do pagamento. Quem se apresenta espontaneamente no canal vermelho, mesmo sem e-DBV prévia, também tem os 30 dias.

Preciso declarar meu notebook e meu celular na saída?

Não existe essa declaração. A Receita não emite documento de saída para bens de bagagem. Se o aparelho é importado e foi comprado no Brasil, leve a nota fiscal: ela é a prova na volta.

O que acontece se eu passar pelo Nada a Declarar com compras acima da cota?

É declaração falsa. Se o fiscal conferir sua mala, você paga o imposto de 50% sobre o excedente e mais uma multa de 50% do valor que passou da cota.

Resolva também

De onde vêm as regras

Conferido em 27/09/2026 nas fontes acima. Como conferimos.

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