Receita Federal · Cota de compras

Cota de compras na volta ao Brasil: quanto posso trazer sem pagar imposto

Por avião, você traz até US$ 1.000 em compras sem imposto, mais US$ 1.000 no free shop do aeroporto de chegada. A cota é por pessoa e vale uma vez a cada 30 dias. O que passar paga 50%. E tem limite de quantidade: acima de US$ 10, no máximo 3 itens iguais.

conferido em 27/09/2026 · 9 passos

Viajante voltando com sacolas de compras no free shop de um aeroporto, com um fiscal da alfândega, uma mala e um celular.

Em 1 minuto

  • US$ 1.000 por avião ou navio e US$ 500 por terra, rio ou lago, por pessoa.
  • Mais US$ 1.000 no free shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil. Nas lojas francas de fronteira terrestre, US$ 500.
  • A cota vale uma vez a cada 30 dias e não se soma entre pessoas da família.
  • Passou da cota: 50% de imposto sobre o excedente. Se for pego no Nada a Declarar, mais 50% de multa sobre o excedente.
  • Limites: 12 litros de bebida, 10 maços de cigarro e até 20 unidades de outros bens, no máximo 3 idênticos quando custam mais de US$ 10.
  • O free shop da saída do Brasil entra na cota da volta.
US$ 1.000de cota por avião, mais US$ 1.000 no free shop de chegada
50%de imposto sobre o que passa da cota
30 diasintervalo mínimo entre um uso e outro da cota

O que você precisa ter em mãos

  • Notas fiscais ou recibos de tudo que você comprou
  • Uma lista com o valor de cada compra em dólar
  • Nota fiscal brasileira dos importados que você levou do Brasil
  • Conta gov.br, se precisar fazer a e-DBV
  • Data da sua última chegada de viagem internacional
  • Espaço na mala para separar compras de roupa usada

Passo a passo

  1. 1

    Separe o que não entra na cota

    Roupas, itens de higiene e objetos de uso pessoal já usados, em quantidade compatível com a viagem, são isentos e não contam. Livros, folhetos e revistas também não. O resto entra: presentes, perfumes lacrados, eletrônicos novos, brinquedos. Notebook, tablet e filmadora contam mesmo se você usou na viagem.

    Celular ou relógio novo só fica fora da cota se for o único que você tem. Saiu do Brasil com um e comprou outro? O novo entra na conta, salvo se o antigo quebrou e você comprovar.

  2. 2

    Some tudo em dólar, com os impostos de lá

    Pegue as notas e some o valor de tudo que entra na cota. A Receita usa o preço à vista da nota, com os impostos pagos no exterior, como o sales tax americano e o IVA europeu. Só sai da conta o imposto que vai ser devolvido (tax free), e só se estiver destacado na nota. Compras em euro ou libra: converta para dólar.

  3. 3

    Inclua o free shop da saída e as compras a bordo

    O perfume comprado no free shop de Guarulhos antes de embarcar entra na cota da volta, como qualquer compra no exterior. O mesmo vale para compras duty free feitas dentro do avião, do navio ou do ônibus.

  4. 4

    Confira os limites de quantidade

    Mesmo abaixo de US$ 1.000, a isenção cai se você passar dos limites. Por avião: 12 litros de bebida alcoólica, 10 maços de cigarro de 20 unidades, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 g de fumo. Outros bens: até 20 unidades. Se custam menos de US$ 10 cada, no máximo 10 idênticos. Se custam mais de US$ 10, no máximo 3 idênticos. Passou do limite, aquilo perde a isenção e paga imposto. No caso de bebida, cigarro, charuto e fumo, o que excede sai do imposto de bagagem de 50% e segue as regras da importação comum.

    Quatro fones iguais de US$ 50 para dar de presente já estouram o limite de 3 idênticos.

  5. 5

    Veja se a cota está liberada

    A cota vale uma vez a cada 30 dias, contados da chegada da última viagem internacional. Isso vale mesmo que você tenha pago imposto na viagem anterior. Voltou de Buenos Aires há três semanas e agora volta de Miami? Nesta chegada não há cota, e tudo que entra na conta paga imposto.

  6. 6

    Deixe o free shop de chegada por último

    No desembarque, você tem mais US$ 1.000 para gastar no free shop do primeiro aeroporto em que chegar ao Brasil. Essa cota é adicional e separada da cota da mala. Limites dela: 24 unidades de bebida alcoólica (no máximo 12 do mesmo tipo), 20 maços de cigarro, 25 charutos e 250 g de fumo. Menor de 18 anos não compra bebida nem cigarro, mesmo acompanhado.

    Chegou por Guarulhos com conexão para Recife? O free shop de chegada é o de Guarulhos, o primeiro aeroporto de desembarque.

  7. 7

    Passou da cota? Faça a e-DBV

    Com compras acima da cota, a declaração é obrigatória. Preencha no site da e-DBV com a conta gov.br, de preferência antes do voo de volta, e liste todos os bens de declaração obrigatória. O sistema calcula o imposto e gera o DARF. Veja o passo a passo da e-DBV.

  8. 8

    Pague 50% sobre o excedente

    O imposto é de 50% sobre o valor que passa da cota, convertido pelo câmbio do dia em que você transmitiu a e-DBV. O pagamento é por DARF, com boleto ou Pix. O cartão de crédito está indisponível na Receita. Se a declaração tiver Liberação Direta, você tem até 30 dias para pagar.

  9. 9

    Escolha o canal certo na alfândega

    Dentro da cota e dos limites, siga pelo Nada a Declarar. Acima, pelo Bens a Declarar. Quem vai pelo Nada a Declarar com compras que deviam ser declaradas comete declaração falsa: paga o imposto de 50% e mais uma multa de 50% do valor que passou da cota.

Cota e limites de quantidade na volta (Receita Federal, 27/09/2026)
ItemPor avião ou navioPor terra, rio ou lago
Cota de valor, por pessoaUS$ 1.000US$ 500
Free shop de chegada (cota adicional)US$ 1.000 no primeiro aeroporto de desembarqueUS$ 500 a cada 30 dias nas lojas francas terrestres
Bebidas alcoólicas12 litros12 litros
Cigarros estrangeiros10 maços de 2010 maços de 20
Charutos ou cigarrilhas25 unidades25 unidades
Fumo250 g250 g
Outros bens baratosAbaixo de US$ 10: até 20 unidades, 10 idênticosAbaixo de US$ 5: até 20 unidades, 10 idênticos
Outros bensAcima de US$ 10: até 20 unidades, 3 idênticosAcima de US$ 5: até 10 unidades, 3 idênticos

Erros comuns

  • Esquecer o free shop da saída do Brasil. Ele entra na cota da volta.
  • Achar que a família soma as cotas. A isenção é individual: um casal não traz um notebook de US$ 1.800 sem imposto dividindo o valor.
  • Contar o preço sem imposto. A Receita usa o valor da nota com os impostos pagos lá fora.
  • Trazer 5 unidades iguais de um item de US$ 30. Acima de US$ 10, o limite é de 3 idênticos.
  • Achar que o celular novo é sempre isento. Só se for o único que você tem.
  • Passar pelo Nada a Declarar com a sacola cheia. A multa é de 50% do excedente, além do imposto.
  • Usar a cota duas vezes no mesmo mês. Ela só vale uma vez a cada 30 dias.

Três exemplos de conta

Casal voltando de Orlando. Ele traz US$ 900 em roupas novas e um videogame. Ela traz US$ 1.100 em perfumes e maquiagem. Cada um tem a própria cota de US$ 1.000. Ele fica dentro e passa pelo Nada a Declarar. Ela passa US$ 100, faz a e-DBV e paga US$ 50 de imposto. Não dá para usar a sobra de US$ 100 da cota dele para cobrir o excesso dela.

Viajante com notebook novo. Um notebook de US$ 1.300, comprado nos Estados Unidos e usado durante a viagem, entra na cota mesmo assim. A Receita trata notebook, tablet e filmadora como bagagem tributável, mesmo de uso pessoal. Excedente de US$ 300, imposto de US$ 150. Se ele tivesse comprado também um fone de US$ 200, o excedente iria a US$ 500 e o imposto a US$ 250.

Presentes repetidos. Cinco camisetas iguais de US$ 25 para os sobrinhos custam US$ 125, bem abaixo da cota. Mas passam do limite de 3 idênticos para bens acima de US$ 10. Pela regra da Receita, quando o limite de quantidade é ultrapassado, esses bens deixam de ter isenção, mesmo com o valor total dentro da cota. Três iguais e duas de outro modelo resolvem.

O que é uso pessoal e o que não é

A Receita separa a mala em dois grupos. O primeiro fica fora da cota e nem precisa ser declarado: livros, folhetos, revistas e bens de uso ou consumo pessoal. Para um bem entrar nesse grupo, quatro condições precisam valer ao mesmo tempo:

  1. É para uso próprio do viajante, não para presente.
  2. A compra foi necessária pelas circunstâncias da viagem, pela condição física ou pelo trabalho feito na viagem.
  3. Está usado.
  4. A natureza e a quantidade combinam com a viagem.

A calça comprada em Paris porque esfriou, usada na viagem, entra aqui. Dez calças iguais com etiqueta, não. Presentes nunca são uso pessoal, mesmo recebidos de alguém lá fora: entram na cota como qualquer compra.

Algumas exceções pesam. Notebook, tablet, filmadora e aparelhos que precisam de instalação, como um projetor, contam como bagagem tributável mesmo sendo de uso pessoal. Celular e relógio novos só ficam isentos se forem os únicos que você tem.

Importados que você levou do Brasil

Se você viaja com um notebook, uma câmera ou um relógio importado, a volta pode gerar dúvida no fiscal. A Receita não emite documento de saída para bens de bagagem, então não adianta procurar um balcão para declarar na ida. A prova é outra:

  • Comprado numa loja no Brasil: a nota fiscal brasileira, mesmo com o bem usado.
  • Comprado lá fora numa viagem anterior: o número da e-DBV daquela viagem ou outro comprovante idôneo.

Guarde uma foto da nota no celular. Sem comprovante, um bem importado que não seja de uso pessoal pode ser tributado na volta.

Voltando por terra

Quem volta de carro ou de ônibus pela fronteira, do Paraguai, da Argentina ou do Uruguai, tem cota menor: US$ 500 a cada 30 dias. Os limites de bebida e cigarro são os mesmos, mas o corte para bens baratos cai para US$ 5. Abaixo de US$ 5, até 20 unidades e 10 idênticas. Acima de US$ 5, até 10 unidades e 3 idênticas.

As lojas francas terrestres têm cota adicional de US$ 500 a cada 30 dias, contados numa janela móvel. O que passar dessa cota adicional paga os mesmos 50%.

Em fronteira sem os canais Nada a Declarar e Bens a Declarar, quem tem bens acima da cota precisa procurar a fiscalização antes de qualquer procedimento, com o recibo da e-DBV.

Crianças e família

Toda criança tem cota própria de US$ 1.000 por avião. Os brinquedos e as roupas novas dela entram na conta dela, não na dos pais. Se ela passar da cota, a e-DBV sai no nome da criança, feita pelos pais. Sem CPF, usa-se o CPF de um dos pais.

O limite é o mesmo para adulto e criança, com uma diferença: menor de 18 anos não compra bebida nem cigarro no free shop, mesmo com os pais do lado, e esses itens não podem estar na bagagem dele. Se você quer trazer vinho, ele entra na sua cota e nos seus 12 litros.

Se você não concordar com o valor cobrado

Às vezes o fiscal avalia o bem por um valor diferente do da nota, principalmente quando falta nota ou ela parece errada. Você pode depositar o valor cobrado (ou oferecer fiança ou seguro aduaneiro), retirar os bens e contestar no processo administrativo. Ou pode deixar os bens retidos e pedir reavaliação em até 45 dias à instância superior. Bens retidos também podem ser retirados por outra pessoa com autorização escrita sua.

Dúvidas rápidas

Qual é a cota de compras no exterior em 2026?

US$ 1.000 por pessoa para quem volta de avião ou navio e US$ 500 por terra, rio ou lago. Mais US$ 1.000 no free shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.

A cota do free shop de chegada soma com a de US$ 1.000?

Ela é adicional. Você tem US$ 1.000 para as compras feitas lá fora e mais US$ 1.000 para o free shop do aeroporto de chegada no Brasil, com limites próprios de bebida e cigarro.

O free shop da ida entra na cota?

Sim. O que você compra no free shop da saída do Brasil, ou a bordo, entra na cota de US$ 1.000 da volta se voltar com você.

Quanto pago se passar da cota?

50% sobre o valor que passa. Exemplo: US$ 1.600 em compras por avião dão US$ 600 de excedente e US$ 300 de imposto, convertidos pelo câmbio do dia em que você enviou a e-DBV.

Qual a multa por não declarar?

Quem passa pelo Nada a Declarar com bens que deviam ser declarados paga o imposto de 50% e mais uma multa de 50% do valor que passou da cota.

Posso juntar a cota da família para trazer um produto caro?

Não. A isenção é individual e intransferível, mesmo entre familiares. Cada pessoa usa a própria cota com os próprios bens.

Celular comprado lá fora paga imposto?

Se for o seu único celular e estiver em uso, fica isento como bem pessoal. Se você saiu do Brasil com um e comprou outro, o novo entra na cota, salvo se o antigo quebrou e você comprovar.

Quantos itens iguais posso trazer?

Por avião, até 20 unidades de outros bens. Se custam menos de US$ 10, no máximo 10 idênticos. Se custam mais de US$ 10, no máximo 3 idênticos.

Fiz duas viagens no mesmo mês. Tenho cota nas duas?

Não. A cota vale uma vez a cada 30 dias, contados da chegada da última viagem internacional, mesmo que você tenha pago imposto na anterior.

Criança tem cota de compras?

Tem, a própria, e a declaração, se precisar, sai no nome dela. Mas menor de 18 anos não pode comprar bebida alcoólica nem cigarro no free shop, e a bagagem dela não pode ter esses itens.

Resolva também

De onde vêm as regras

Conferido em 27/09/2026 nas fontes acima. Como conferimos.

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