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Viajar com criança para o exterior: autorização, quando precisa e como fazer

Se a criança ou o adolescente, até 18 anos, não vai viajar com os dois pais, precisa de autorização. Com um dos pais, basta a do outro; sozinho ou com terceiros, a dos dois. Firma reconhecida e 2 vias. A regra é a Resolução CNJ 131/2011.

Pai ou mãe e uma criança com mochila pequena no aeroporto; o adulto segura dois documentos assinados e dois passaportes, com a janela do avião ao fundo.
Hoje, para brasileiros Sem os dois pais, precisa de autorização Vale para todo menor de 18 anos na saída do Brasil. A Polícia Federal confere no embarque e retém uma das vias. conferido em 27/09/2026 · atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/116
Obrigatória
até 18 anosa regra da viagem ao exterior. O limite de 16 anos é só para viagem dentro do Brasil
2 viasoriginais, com firma reconhecida. Uma fica com a Polícia Federal na saída
2 anosde validade quando a autorização não escreve o prazo

Precisa

  • Com só um dos pais: autorização do outro, com firma reconhecida
  • Sozinho ou com outra pessoa (avós, tios, escola, amigos): autorização dos dois pais, com firma reconhecida
  • Uma autorização para cada criança ou adolescente
  • Com estrangeiro que mora fora do Brasil e não é pai ou mãe: autorização judicial
  • Documento de viagem próprio: passaporte, ou RG dentro da regra nos países do Mercosul

Não precisa

  • Viajando com os dois pais: nenhuma autorização
  • Autorização judicial, para criança brasileira que mora no Brasil e viaja com os dois pais ou com a autorização deles
  • Autorização do pai ou da mãe que morreu: basta a certidão de óbito
  • Reconhecer firma, se a assinatura for feita diante de autoridade consular brasileira
  • Apresentar autorização na volta: a PF exige só na saída do Brasil

Como fazer a autorização em papel

  1. 1
    Baixe o formulário do CNJ O CNJ tem um formulário padrão de autorização de viagem internacional. Preencha um por criança.
  2. 2
    Escreva o prazo Se não escrever, a autorização vale 2 anos. Não serve para mudança de país.
  3. 3
    Reconheça a firma Em cartório, por autenticidade ou por semelhança. As duas servem.
  4. 4
    Leve 2 vias originais No embarque, a Polícia Federal fica com uma delas. Guarde a outra com a criança.

Os três casos, lado a lado

A Resolução CNJ 131/2011 vale para criança ou adolescente brasileiro que mora no Brasil e sai do país. Tudo depende de com quem ele viaja:

Com quem a criança viajaO que precisaQuem assina
Os dois paisNadaNinguém
Só o pai ou só a mãeAutorização do outro, com firma reconhecidaO genitor que fica
Sozinha ou com terceiros (avós, tios, escola)Autorização dos dois pais, com firma reconhecidaOs dois pais
Estrangeiro que mora fora e não é pai nem mãeAutorização judicialJuiz

Um exemplo comum: a mãe leva o filho de 9 anos a Lisboa por 10 dias nas férias de julho, e o pai fica. O pai assina a autorização, reconhece firma, e a mãe leva 2 vias originais ao aeroporto. Na saída, a PF fica com uma. Na volta, ninguém pede nada.

Outro: a avó leva os dois netos, de 6 e 12 anos, para Buenos Aires. São duas autorizações, uma para cada neto, cada uma assinada pelos dois pais com firma reconhecida.

Qual opção escolher

OpçãoOnde fazerValidadeServe para
Papel com firma reconhecidaFormulário do CNJ e cartórioA escrita, ou 2 anosTodo menor de 18
Impressa no passaporteNa emissão do passaporte, na PFA mesma do passaporteQuem viaja com frequência
Escritura públicaCartório de notasA escrita, ou 2 anosMesmo efeito do papel
AEV eletrônicae-Notariado, por videoconferênciaMesmo valor do papelAté 16 anos, pelo texto do CNJ

Papel. A mais usada. Você baixa o formulário padrão do CNJ, preenche um por criança, escreve o prazo e reconhece firma por autenticidade ou por semelhança. Assinou na frente de uma autoridade consular brasileira? Não precisa reconhecer firma.

No passaporte. Sai impressa no próprio passaporte da criança e vale enquanto ele valer: até 5 anos, para quem tem de 4 a 18 anos. O pedido é feito de forma expressa na Autorização de Emissão de Passaporte. Tipo 1: viajar com qualquer um dos pais. Tipo 2: viajar inclusive desacompanhado. Só dá para incluir na emissão de um passaporte novo. Não confunda: a autorização de emissão é outro documento e vale 1 ano.

Escritura pública. Feita em cartório de notas. Tem o mesmo efeito da autorização com firma reconhecida.

AEV. Feita pelo e-Notariado, por videoconferência, com tabelião do domicílio dos pais, e firma por autenticidade. Tem QR Code para conferência. É opcional, e o papel continua valendo. Como o texto do CNJ fala em até 16 anos, para quem tem 16 ou 17 prefira o papel ou o passaporte.

O passaporte da criança

A criança precisa de documento próprio. Para tirar o passaporte, ela vai à PF nos dois atendimentos, no pedido e na entrega. Menor de 16 anos vai acompanhado de um dos pais ou de responsável legal. Menores de 12 podem usar a certidão de nascimento como identidade, e todo menor precisa de CPF.

Se os dois pais vão ao atendimento, a autorização de emissão é um formulário simples, assinado na frente do atendente. Se só um vai, a assinatura do outro precisa de firma reconhecida em cartório brasileiro. Documento feito no exterior precisa de apostila e tradução juramentada. Nome de um dos pais diferente do que está no documento da criança pede certidão de casamento ou de divórcio original.

A validade é curta: 1 ano para bebê de até 1 ano, 5 anos de 4 a 18. Confira a data antes de comprar a passagem, porque muitos destinos pedem que o passaporte ainda valha depois da volta. Veja a regra de cada destino.

O que cada destino pede para a criança

A autorização é brasileira e vale na saída. O destino tem as regras dele, e quase todas tratam a criança como um viajante completo:

  • Reino Unido. Cada pessoa precisa da sua ETA de £ 20, bebês inclusive. Menor de 18 que viaja sozinho pode ter de mostrar carta dos pais com contato, consentimento e dados de quem vai recebê-lo. Veja a ETA.
  • Europa (Schengen). No registro do EES, menores de 12 anos só tiram foto, sem digitais. Quando o ETIAS começar, cada criança faz o próprio pedido, sem pagar a taxa até os 18. Veja o ETIAS.
  • Estados Unidos. Cada criança tem o próprio DS-160 e paga US$ 185. Menores de 14 anos não precisam ir ao CASV, e para menores de 7 a foto impressa é obrigatória. Veja o visto.
  • México. Para o visto físico no consulado, os dois pais precisam comparecer com o menor de 18. Veja o México.
  • Chile e Argentina. Segundo o consulado do Brasil em Santiago, a criança pode entrar no Chile com passaporte ou RG, e a autorização brasileira vale do mesmo jeito. Para regras próprias da Argentina sobre menores, confira no consulado argentino. Veja o Chile e a Argentina.

Casos que pedem cuidado

Se a criança vai com um estrangeiro que mora fora do Brasil e não é pai ou mãe, só com autorização judicial. A autorização comum também não serve para mudança de residência para outro país.

Se um dos pais morreu, a certidão de óbito substitui a autorização dele. Quem tem a guarda por prazo indeterminado ou a tutela autoriza como se fosse pai ou mãe. Para o passaporte, termo de guarda que cite a perda do poder familiar do genitor ausente, ou autorização judicial, substitui a assinatura dele.

Se o outro genitor se recusa a autorizar, a viagem sai dos casos da Resolução 131 e depende de autorização judicial. Não compre passagem antes de resolver.

No dia do embarque

Separe, para cada criança: o passaporte (ou o RG, no Mercosul), as 2 vias originais da autorização, se ela não vai com os dois pais, e as autorizações do destino, como ETA ou visto. A PF confere na saída do Brasil e fica com uma via. A outra segue com a criança até a volta.

Dúvidas rápidas

Meu filho vai viajar só com a mãe. Precisa de autorização do pai?

Sim. Viajando com só um dos pais, o menor de 18 anos precisa da autorização do outro, com firma reconhecida, em 2 vias. Ou da autorização impressa no passaporte.

Até que idade precisa de autorização para viajar ao exterior?

Até 18 anos. O limite de 16 anos que circula por aí é da Resolução CNJ 295/2019, que trata de viagem dentro do Brasil. Para o exterior vale a Resolução CNJ 131/2011, para todo menor de idade.

A firma precisa ser reconhecida por autenticidade?

Não na autorização em papel. A Resolução 131 aceita firma reconhecida por autenticidade ou por semelhança. A autorização eletrônica (AEV) é que exige autenticidade.

Quanto tempo vale a autorização de viagem?

O prazo que estiver escrito nela. Se não tiver prazo, vale 2 anos.

Como funciona a autorização no passaporte?

Os pais pedem, de forma expressa, na hora de tirar o passaporte da criança. Há dois tipos: tipo 1, para viajar com qualquer um dos pais, e tipo 2, para viajar inclusive desacompanhado. A autorização vale pelo mesmo prazo do passaporte e só pode ser incluída na emissão de um passaporte novo. Veja como tirar o passaporte.

Dá para fazer a autorização de viagem online?

Dá, pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita só no e-Notariado, com videoconferência com o tabelião e firma por autenticidade. Tem o mesmo valor da autorização em papel e traz QR Code para conferência. O texto do CNJ fala em até 16 anos; para 16 e 17, prefira o papel ou o passaporte.

Escritura pública serve como autorização?

Serve. A Resolução 131 aceita a autorização feita por escritura pública em cartório.

E se o outro genitor não autorizar a viagem?

Sem a autorização do outro, a criança fica fora dos casos da Resolução 131 e só viaja com autorização judicial. Resolva isso antes de comprar a passagem.

O tutor ou guardião pode autorizar?

Pode. Quem tem a guarda por prazo indeterminado ou a tutela autoriza como se fosse pai ou mãe.

Precisa de autorização para a criança voltar ao Brasil?

Não. A Polícia Federal exige a autorização só na saída do Brasil. Guarde a segunda via mesmo assim: alguns países têm regra própria para menores.

Resolva também

De onde vêm as regras

Conferido em 27/09/2026 nas fontes acima. Como conferimos.

Regras de imigração mudam. Confirme na fonte oficial indicada antes de viajar. Este site não é consulado nem seguradora.