Viajar com criança para o exterior: autorização, quando precisa e como fazer
Se a criança ou o adolescente, até 18 anos, não vai viajar com os dois pais, precisa de autorização. Com um dos pais, basta a do outro; sozinho ou com terceiros, a dos dois. Firma reconhecida e 2 vias. A regra é a Resolução CNJ 131/2011.

Precisa
- Com só um dos pais: autorização do outro, com firma reconhecida
- Sozinho ou com outra pessoa (avós, tios, escola, amigos): autorização dos dois pais, com firma reconhecida
- Uma autorização para cada criança ou adolescente
- Com estrangeiro que mora fora do Brasil e não é pai ou mãe: autorização judicial
- Documento de viagem próprio: passaporte, ou RG dentro da regra nos países do Mercosul
Não precisa
- Viajando com os dois pais: nenhuma autorização
- Autorização judicial, para criança brasileira que mora no Brasil e viaja com os dois pais ou com a autorização deles
- Autorização do pai ou da mãe que morreu: basta a certidão de óbito
- Reconhecer firma, se a assinatura for feita diante de autoridade consular brasileira
- Apresentar autorização na volta: a PF exige só na saída do Brasil
Como fazer a autorização em papel
- 1Baixe o formulário do CNJ O CNJ tem um formulário padrão de autorização de viagem internacional. Preencha um por criança.
- 2Escreva o prazo Se não escrever, a autorização vale 2 anos. Não serve para mudança de país.
- 3Reconheça a firma Em cartório, por autenticidade ou por semelhança. As duas servem.
- 4Leve 2 vias originais No embarque, a Polícia Federal fica com uma delas. Guarde a outra com a criança.
Os três casos, lado a lado
A Resolução CNJ 131/2011 vale para criança ou adolescente brasileiro que mora no Brasil e sai do país. Tudo depende de com quem ele viaja:
| Com quem a criança viaja | O que precisa | Quem assina |
|---|---|---|
| Os dois pais | Nada | Ninguém |
| Só o pai ou só a mãe | Autorização do outro, com firma reconhecida | O genitor que fica |
| Sozinha ou com terceiros (avós, tios, escola) | Autorização dos dois pais, com firma reconhecida | Os dois pais |
| Estrangeiro que mora fora e não é pai nem mãe | Autorização judicial | Juiz |
Um exemplo comum: a mãe leva o filho de 9 anos a Lisboa por 10 dias nas férias de julho, e o pai fica. O pai assina a autorização, reconhece firma, e a mãe leva 2 vias originais ao aeroporto. Na saída, a PF fica com uma. Na volta, ninguém pede nada.
Outro: a avó leva os dois netos, de 6 e 12 anos, para Buenos Aires. São duas autorizações, uma para cada neto, cada uma assinada pelos dois pais com firma reconhecida.
Qual opção escolher
| Opção | Onde fazer | Validade | Serve para |
|---|---|---|---|
| Papel com firma reconhecida | Formulário do CNJ e cartório | A escrita, ou 2 anos | Todo menor de 18 |
| Impressa no passaporte | Na emissão do passaporte, na PF | A mesma do passaporte | Quem viaja com frequência |
| Escritura pública | Cartório de notas | A escrita, ou 2 anos | Mesmo efeito do papel |
| AEV eletrônica | e-Notariado, por videoconferência | Mesmo valor do papel | Até 16 anos, pelo texto do CNJ |
Papel. A mais usada. Você baixa o formulário padrão do CNJ, preenche um por criança, escreve o prazo e reconhece firma por autenticidade ou por semelhança. Assinou na frente de uma autoridade consular brasileira? Não precisa reconhecer firma.
No passaporte. Sai impressa no próprio passaporte da criança e vale enquanto ele valer: até 5 anos, para quem tem de 4 a 18 anos. O pedido é feito de forma expressa na Autorização de Emissão de Passaporte. Tipo 1: viajar com qualquer um dos pais. Tipo 2: viajar inclusive desacompanhado. Só dá para incluir na emissão de um passaporte novo. Não confunda: a autorização de emissão é outro documento e vale 1 ano.
Escritura pública. Feita em cartório de notas. Tem o mesmo efeito da autorização com firma reconhecida.
AEV. Feita pelo e-Notariado, por videoconferência, com tabelião do domicílio dos pais, e firma por autenticidade. Tem QR Code para conferência. É opcional, e o papel continua valendo. Como o texto do CNJ fala em até 16 anos, para quem tem 16 ou 17 prefira o papel ou o passaporte.
O passaporte da criança
A criança precisa de documento próprio. Para tirar o passaporte, ela vai à PF nos dois atendimentos, no pedido e na entrega. Menor de 16 anos vai acompanhado de um dos pais ou de responsável legal. Menores de 12 podem usar a certidão de nascimento como identidade, e todo menor precisa de CPF.
Se os dois pais vão ao atendimento, a autorização de emissão é um formulário simples, assinado na frente do atendente. Se só um vai, a assinatura do outro precisa de firma reconhecida em cartório brasileiro. Documento feito no exterior precisa de apostila e tradução juramentada. Nome de um dos pais diferente do que está no documento da criança pede certidão de casamento ou de divórcio original.
A validade é curta: 1 ano para bebê de até 1 ano, 5 anos de 4 a 18. Confira a data antes de comprar a passagem, porque muitos destinos pedem que o passaporte ainda valha depois da volta. Veja a regra de cada destino.
O que cada destino pede para a criança
A autorização é brasileira e vale na saída. O destino tem as regras dele, e quase todas tratam a criança como um viajante completo:
- Reino Unido. Cada pessoa precisa da sua ETA de £ 20, bebês inclusive. Menor de 18 que viaja sozinho pode ter de mostrar carta dos pais com contato, consentimento e dados de quem vai recebê-lo. Veja a ETA.
- Europa (Schengen). No registro do EES, menores de 12 anos só tiram foto, sem digitais. Quando o ETIAS começar, cada criança faz o próprio pedido, sem pagar a taxa até os 18. Veja o ETIAS.
- Estados Unidos. Cada criança tem o próprio DS-160 e paga US$ 185. Menores de 14 anos não precisam ir ao CASV, e para menores de 7 a foto impressa é obrigatória. Veja o visto.
- México. Para o visto físico no consulado, os dois pais precisam comparecer com o menor de 18. Veja o México.
- Chile e Argentina. Segundo o consulado do Brasil em Santiago, a criança pode entrar no Chile com passaporte ou RG, e a autorização brasileira vale do mesmo jeito. Para regras próprias da Argentina sobre menores, confira no consulado argentino. Veja o Chile e a Argentina.
Casos que pedem cuidado
Se a criança vai com um estrangeiro que mora fora do Brasil e não é pai ou mãe, só com autorização judicial. A autorização comum também não serve para mudança de residência para outro país.
Se um dos pais morreu, a certidão de óbito substitui a autorização dele. Quem tem a guarda por prazo indeterminado ou a tutela autoriza como se fosse pai ou mãe. Para o passaporte, termo de guarda que cite a perda do poder familiar do genitor ausente, ou autorização judicial, substitui a assinatura dele.
Se o outro genitor se recusa a autorizar, a viagem sai dos casos da Resolução 131 e depende de autorização judicial. Não compre passagem antes de resolver.
No dia do embarque
Separe, para cada criança: o passaporte (ou o RG, no Mercosul), as 2 vias originais da autorização, se ela não vai com os dois pais, e as autorizações do destino, como ETA ou visto. A PF confere na saída do Brasil e fica com uma via. A outra segue com a criança até a volta.
Dúvidas rápidas
Meu filho vai viajar só com a mãe. Precisa de autorização do pai?
Sim. Viajando com só um dos pais, o menor de 18 anos precisa da autorização do outro, com firma reconhecida, em 2 vias. Ou da autorização impressa no passaporte.
Até que idade precisa de autorização para viajar ao exterior?
Até 18 anos. O limite de 16 anos que circula por aí é da Resolução CNJ 295/2019, que trata de viagem dentro do Brasil. Para o exterior vale a Resolução CNJ 131/2011, para todo menor de idade.
A firma precisa ser reconhecida por autenticidade?
Não na autorização em papel. A Resolução 131 aceita firma reconhecida por autenticidade ou por semelhança. A autorização eletrônica (AEV) é que exige autenticidade.
Quanto tempo vale a autorização de viagem?
O prazo que estiver escrito nela. Se não tiver prazo, vale 2 anos.
Como funciona a autorização no passaporte?
Os pais pedem, de forma expressa, na hora de tirar o passaporte da criança. Há dois tipos: tipo 1, para viajar com qualquer um dos pais, e tipo 2, para viajar inclusive desacompanhado. A autorização vale pelo mesmo prazo do passaporte e só pode ser incluída na emissão de um passaporte novo. Veja como tirar o passaporte.
Dá para fazer a autorização de viagem online?
Dá, pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita só no e-Notariado, com videoconferência com o tabelião e firma por autenticidade. Tem o mesmo valor da autorização em papel e traz QR Code para conferência. O texto do CNJ fala em até 16 anos; para 16 e 17, prefira o papel ou o passaporte.
Escritura pública serve como autorização?
Serve. A Resolução 131 aceita a autorização feita por escritura pública em cartório.
E se o outro genitor não autorizar a viagem?
Sem a autorização do outro, a criança fica fora dos casos da Resolução 131 e só viaja com autorização judicial. Resolva isso antes de comprar a passagem.
O tutor ou guardião pode autorizar?
Pode. Quem tem a guarda por prazo indeterminado ou a tutela autoriza como se fosse pai ou mãe.
Precisa de autorização para a criança voltar ao Brasil?
Não. A Polícia Federal exige a autorização só na saída do Brasil. Guarde a segunda via mesmo assim: alguns países têm regra própria para menores.
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- Resolução CNJ 131/2011
- CNJ: cartilha de viagem de menor ao exterior
- CNJ: formulário padrão de autorização de viagem internacional
- Provimento CNJ 103/2020 (AEV)
- Polícia Federal: autorização para menor
- Polícia Federal: dúvidas sobre passaporte
- Resolução CNJ 295/2019 (viagem nacional)
- gov.uk: requisitos para brasileiro turista (menor sozinho)
Conferido em 27/09/2026 nas fontes acima. Como conferimos.
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